Pagamento

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FAQ

Curso de Formação de Facilitadores do Método I.am.I de Pintura Espontânea

 

1 – Quais são os valores e as possibilidades de pagamento do curso de Formação de Facilitadores do Método I.am.I de Pintura Espontânea? Tem algum desconto nas mensalidades?

Sim. Há possibilidades de descontos. Os valores com respectivos percentuais de desconto e as datas para pagamento estão especificadas na tabela abaixo:

 

 

Antecipado 3 meses (10%) Desconto Antecipado 2 meses (5%) Desconto No mês do curso sem desconto
14 x R$ 585,00 14 x R$ 618,00 14 x 651,00

 

O(A) APRENDIZ que pagar com antecipação de três meses obterá um desconto de 10% nas mensalidades, e com dois meses obterá um desconto de 5%.

2 – Os professores da Secretaria de Ensino do DF e entorno (estado de Goiás/GO) tem descontos adicionais além dos previstos na tabela acima?
Sim. Os 10 (dez) primeiros professores da Secretaria de Ensino do DF e entorno (estado de Goiás/GO) que efetivarem inscrição antecipadamente é conferido o mesmo criterio de descontos, conforme valores com respectivos percentuais de desconto para pagamento especificadas na tabela abaixo:

 

Antecipado 3 meses (15%) Desconto Antecipado 2 meses (10%) Desconto No mês do curso sem desconto
14 x R$ 572,00 14 x R$ 586,00 14 x 651,00

 

 
 
3 – Em até quantas parcelas o curso pode ser parcelado/dividido? Qual é a data de vencimento das parcelas?
O curso pode ser dividido em 14 (quatorze) mensalidades sequenciais. As mensalidades deverão ser pagas até o dia 10 (dez) de cada mês.
4 – O curso pode ser parcelado/dividido em mais de 14 parcelas para adequar-se as necessidades de pagamento do(a) APRENDIZ?
• Sim. È perfeitamente possível. O(A) APRENDIZ deverá entrar em contato com a Coordenação Financeira da Funcipaz e fazer proposta que será devidamente registrada no contrato. • O(A) APRENDIZ também poderá negociar outras possibilidades de pagamento.
5 – O pagamento da matrícula no valor de R$ 150,00 é obrigatório? Quando é realizado o pagamento?
Sim. No entanto, o pagamento da matrícula não poderá ser parcelado. Será pago conjuntamente com a primeira mensalidade.
6 – Como o(a) Aprendiz garante a participação dele no curso com os descontos?
• Após o preenchimento do formulário de inscrição e a aprovação da entrevista com Susan Bello o(a) Aprendiz garante sua vaga com desconto, efetuando o pagamento da primeira mensalidade, de acordo com opção de pagamento. • Em seguida, o(a) Aprendiz assinará o contrato e poderá pagar à vista ou parcelar o pagamento da primeira mensalidade, de acordo com a tabela abaixo:

 

Antecipado 3 mêses  (10%) Desconto Antecipado 3 mêses  (10%) Desconto Antecipado 2 mêses  (5%) Desconto No mês do curso sem desconto
14 x R$ 585,90 14 x R$ 585,90 14 x 618,45 14 x 651,00

Parcelamento:

Fev – Até 6 vezes

Mar – Até 5 vezes

Abr – Até 4 vezes

Parcelamento:

Até 3 vezes

Parcelamento:

Até 2 vezes

Não pode ser parcelada

Professores da Secretaria de Ensino do DF e entorno (estado de Goiás/GO)

Antecipado 3 mêses (15%) Desconto Antecipado 3 mêses  (15%) Desconto Antecipado 2 mêses  (10%) Desconto No mês do curso sem desconto
14 x R$ 553,35 14 x R$ 553,35 14 x 585,90 14 x 651,00

Parcelamento:

Fev – Até 6 vezes

Mar – Até 5 vezes

Abr – Até 4 vezes

Parcelamento:

Até 3 vezes

Parcelamento:

Até 2 vezes

Não pode ser parcelada

 

7 – De que forma o O(A) APRENDIZ poderá efetuar os pagamentos das mensalidades do curso?
O(A) APRENDIZ poderá optar por uma das seguintes formas de pagamento:
• Cheques pré-datados
• Transferência em conta corrente da Funcipaz Os pagamentos das mensalidades serão efetuados até o dia 10 de cada mês, na conta da Fundação Cidade da Paz, Banco do Brasil, Agência 0452-9, Conta Corrente nº 36.061-9, por meio de transferência, depósito ou DOC/TEC, devendo o(a) APRENDIZ enviar o comprovante mensalmente para o e-mail administrativo@unipazdf.org.br
8 – Quais são os encargos e taxa de juros sobre as mensalidades em atraso?
O inadimplemento das mensalidades incorrerá na cobrança de juros de mora de R$ 0,20 (vinte centavos) por dia de atraso, mais multa de 2% (dois por cento) do valor da mensalidade.
9 – Em qual situação o(a)Aprendiz não pagará multa, encargos e taxa de juros? E de que forma o contrato poderá ser desfeito?
O contrato poderá ser desfeito, sem nenhuma restrição ou multa, pelo prazo de até 15 (quinze) dias após início do primeiro módulo presencial do curso. Após este período, o(a) APRENDIZ pagará o valor correspondente a uma parcela e meia do curso.
10 – De que forma o(a)aprendiz justificará a desistência do curso?
• Mediante justificativa formalizada através de requerimento, em igual teor em duas vias, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência do início do primeiro módulo presencial do curso. • Não serão devolvidos ao APRENDIZ valores de mensalidades já pagos, após 15 (quinze) dias do início do primeiro modulo presencial do curso.
11 – De que forma o(a)Aprendiz solicitará o ressarcimento da mensalidade e da matrícula?
No caso de desistência com menos um mês antes início do primeiro modulo presencial do curso, o(a) APRENDIZ que apresentar outro interessado que tenha sido aprovado pela Susan Bello, será restituído do valor da mensalidade e da matrícula.
12 – Qual será o custo do(a) APRENDIZ que ficar hospedado na UNIPAZ/DF durante os 03 (três) módulos presenciais do curso?
As despesas com hospedagem em alimentação (café da manhã e jantar) serão custeadas pelo (a) APRENDIZ, quando for o caso, devendo ser pagas antecipadamente na secretaria da Funcipaz, conforme valores abaixo relacionados:

 

  Discriminação (opções) Valores – R$ (diária)
1 Suíte Casa Sede 60,00
2 Pousada com suíte (quartos coletivos) 55,00
3 Pousada – sem suíte (quartos coletivos até 06 pessoas) 50,00
4 Café manhã 20,00
5 Jantar 20,00

 

Nota: valores passíveis de reajuste a partir de janeiro do ano vigente. Observação: os valores das refeições (almoços e lanches da tarde) estão incluídos nos valores das mensalidades. Este caso os valores poderão depositados ou transferidos pelo (a) APRENDIZ na conta corrente especificada no item 6. 

13 – De que forma o contrato poderá ser cancelado?
O contrato poderá ser rescindido em 02 (duas) situações: • Por iniciativa do(da) APRENDIZ, mediante a formalização do pedido por escrito à CONTRATANTE com antecedência de 15 (quinze) dias da realização do primeiro módulo presencial do curso e mediante pagamento da mensalidade do mês subsequente, para fins de despesas administrativas e reprogramação orçamentária. • A desistência ou desligamento formalizado pelo (a) APRENDIZ ocorrerá desde que as obrigações financeiras estejam quitadas. II – Pela CONTRATANTE por um dos motivos a seguir: a.  Inadimplência de 3 (três) de mensalidades, e b.  Descumprimento deste contrato. • Este contrato poderá ser desfeito, sem nenhuma restrição ou multa, pelo prazo de até 15 (quinze) dias após início do primeiro módulo presencial do curso. Após este período, o(a) APRENDIZ pagará o valor correspondente a uma parcela e meia do curso. • O atraso de 3 (três) mensalidades subsequentes acarretará em cancelamento deste contrato e consequente cobrança judicial.
14 – Qual é o prazo máximo que o aluno poderá desistir do curso sem ônus?
O contrato poderá ser desfeito, sem nenhuma restrição ou multa, pelo prazo de até 15 (quinze) dias após início do primeiro módulo presencial do curso. Após este período, o(a) APRENDIZ pagará o valor correspondente a uma parcela e meia do curso.
15 – O valor do período já cursado poderá ser devolvido para o(a) APRENDIZ?
Não serão devolvidos ao APRENDIZ valores de mensalidades já pagos, após o início do curso.
16 – Caso não se alcance o número mínimo de Aprendizes para formalizar uma turma os valores pagos serão devolvidos?
A FUNCIPAZ se compromete a devolver 100% (cem por cento) dos valores pagos caso o curso não se concretize em conta corrente especificada pelo(a) APRENDIZ.